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Você sabe REFUTAR os argumentos abortistas também pela ética natural?


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As multitudinárias manifestações do povo contra o aborto, em diversos países, mostram como a maioria da população defende a vida dos seres humanos mais inocentes, fracos e indefesos, que ainda estão sendo gestados no útero materno.
Frente às campanhas a favor da legalização do aborto, muitas pessoas e organizações se manifestam em defesa da vidacomo o primeiro valor e o direito humano fundamental, do qual dependem todos os demais.
As associações que lutam pela legalização do aborto utilizam uma série de argumentos que podem ser analisados a partir da ética natural, sustentada por dados científicos.
Um primeiro argumento nega que o nasciturus, nome jurídico clássico para designar o embrião ou feto, seja um ser humano antes da nidação, nas primeiras semanas ou meses.
Esta afirmação é incompatível com a biologia moderna, que mostra como, pela fusão do óvulo com o espermatozoide, acontece a concepção de um novo ser humano, que já possui os elementos essenciais da sua identidade genômica e cromossômica, além de uma energia endógena que o impulsiona a desenvolver-se.
O argumento mais radical a favor do aborto diz que a mulher tem direito de decidir sobre o seu próprio corpo e, portanto, também de “interromper a gravidez”, denominação eufemística com a qual se pretende mascarar que o aborto é um crime abominável.
Este argumento é falaz e constitui um grave retrocesso jurídico a épocas nas quais predominava a lei do mais forte. O novo ser humano, ainda que esteja dentro do útero feminino e dependa da mulher para sobreviver, não faz parte do corpo dela, mas possui características biológicas diferentes das dos progenitores.
O argumento de que a gravidez não foi desejada tampouco é válido, sobretudo se a mulher aceitou ter contato sexual com o homem. Toda pessoa é responsável pelos seus atos e por suas possíveis consequências, ainda que depois se arrependa.
Muito mais sutil é o argumento da gravidez oriunda de um estupro. Segundo este argumento, a mulher estuprada não tem por que levar adiante uma gravidez à qual foi forçada, contra sua vontade.
No entanto, ainda neste caso é preciso afirmar que toda pessoa tem obrigação de atender e salvar a vida de outros seres humanos em perigo, ainda quando não tenha sido responsável por esta situação.
Tal é o caso de um acidente, no qual uma pessoa ferida pede auxílio a alguém que está passando por perto. É um dever prestar auxílio, especialmente quando o risco de vida é manifesto e grave. A omissão deste dever ético é considerada delito em muitos códigos penais.
No caso de um estupro, a mulher deve prestar ajuda solidária ao ser humano inocente que ela carrega em seu interior. Se, ao nascer, ela não se considera em condições de cuidar dele, existe o dever solidário da sociedade de encontrar alguma instituição ou família que queira atendê-lo ou adotá-lo.
Outro argumento abortista destaca que há casos nos quais a vida da mulher está em risco. Podemos responder a isso indicando, em primeiro lugar, que a gravidez não é uma doença. Graças aos avanços médicos, os casos nos quais é preciso escolher entre a vida da mãe e a do filho são quase inexistentes; um tumor interino pode ser combatido sem prejudicar o nasciturus.
No caso extremo de uma gravidez ectópica, quando não se pode implantar o embrião no endométrio, é ético retirar o embrião, sem matá-lo, ainda que prevendo que ele morrerá, por não ser viável.
Na gravidez de uma adolescente, há certo risco, mas seu organismo, se já começou a ovular, também está preparado para a gravidez e para o parto, seja ele natural ou por meio de uma cesárea. Certamente, a adolescente precisará de um cuidado especial pré e pós-natal.
Recordemos que a ética natural e a moral cristã consideram o aborto provocado como uma transgressão grave, mas não é assim com o aborto espontâneo, consequência de um acidente involuntário, nem tampouco o aborto indireto, produzido por um efeito colateral, não pretendido, de um tratamento ou medicamento que buscava curar a mãe.
Em algumas legislações, o aborto é despenalizado e/ou legalizado quando se detectam más-formações  nonasciturus. Para isso, são feitos diagnósticos pré-natais. Especialmente no caso de anencefalia, recomendam oaborto, já que o bebê certamente morrerá logo após o nascimento.
Em alguns países, como a Holanda, permite-se inclusive eliminar o já nascido, com a justificativa de que assim se evita que haja crianças com problemas sérios, e que a família tenha muitos gastos médicos.
Respondemos a este argumento indicando, em primeiro lugar, que alguns exames pré-natais, sobretudo os realizados nas primeiras semanas da gravidez, podem prejudicar o próprio bebê em gestação, e inclusive apresentar resultados falsos. Mas, ainda que sejam resultados certos, o aborto de fetos com má-formação é uma grave a intolerável discriminação.
Com relação aos anencéfalos, cuja morte é previsível, é crueldade matá-los. Eles merecem ser cuidados e respeitados. Para os pais, quando seu filho nascer, será um grande consolo poder atendê-lo com carinho até que morra naturalmente, dando-lhe digna sepultura e evitando, assim, que os seus restos sejam jogados no lixo.
Outro argumento a favor da legalização do aborto afirma que muitas mulheres morrem ou contraem doenças devido a abortos malfeitos, já que estes são executados por pessoas incompetentes e em condições pouco higiênicas. A legalização, então, permitiria o “aborto seguro” e diminuiria a taxa de mortalidade materna.
Respondemos a este argumento desvelando que, nas campanhas a favor do aborto, frequentemente se exagera o número de mortes maternas para comover a opinião pública. O Dr. Bernard Nathanson, ex-abortista, confirmou que as campanhas pró-aborto que ele dirigia costumavam falsificar as estatísticas.
Por outro lado, a mortalidade materna não é reduzida com a legalização do aborto, já que tudo é traumático e a mulher corre um grande risco. A saúde materna só será protegida com políticas públicas eficientes, voltadas para a saúde da mãe e do filho.
Também se argumenta que, nos países em que o aborto é penalizado, há poucas condenações de médicos abortistas. Portanto, seria preferível tolerar o aborto, despenalizando-o ou legalizando-o.
Acreditamos, no entanto, que esta proposta é injusta. A tolerância não pode ser um argumento para legalizar delitos contra a vida, já que o direito à vida é o primeiro e mais fundamental de todos os direitos humanos. O aborto é um crime.
A solução seria que os governos defendessem e protegessem a vida dos seres humanos não nascidos, sancionando os abortistas e fechando as clínicas de aborto, já que uma das funções do Estado é precisamente defender a vida.
Algumas feministas radicais defendem que o aborto é uma questão unicamente de mulheres, já que são elas as que suportam a gravidez e o parto. Este argumento é falso, já que ignora que toda criança também tem um pai e que, além disso, a defesa da vida é um dever solidário de todas as pessoas. O aborto afeta todas as pessoas, não só as mulheres.
Cabe aqui fazer uma reflexão complementar. Na China, foi imposta a política do filho único e as pessoas são obrigadas a pagar multas exorbitantes, se não abortarem o segundo filho ou os seguintes. Mas esta medida é frequentemente transformada em aborto seletivo das meninas, por serem consideradas de menor valor.
Com isso, origina-se um desequilíbrio demográfico de gênero, criando graves problemas sociais e aumentando a prostituição, o tráfico de mulheres e a violência de gênero.
Finalmente, não podemos nos esquecer de que a mulher que aborta acaba sendo a segunda vítima deste crime. Muitas vezes, sofre da síndrome pós-aborto, com características somáticas e psíquicas, como perfurações no útero, infecções, partos precoces, esterilidade, câncer de mama etc. Também poderá sofrer obsessões, pesadelos, baixa autoestima, tendência à dependência química e ao suicídio.
Esta síndrome reflete o profundo conflito de consciência que atormenta a mulher que abortou e que ela dificilmente poderá superar, se não se arrepender e pedir perdão ao filho abortado e ao Deus da vida que é, antes de tudo, amor e misericórdia.

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