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Instrução REDEMPTIONIS SACRAMENTUM

Em Roma, na Sede da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, na solenidade da Anunciação do Senhor, 25 de março do 2004.

Francis Card. Arinze 
Prefeito

 

REDEMPTIONIS SACRAMENTUM

http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/ccdds/documents/rc_con_ccdds_doc_20040423_redemptionis-sacramentum_po.html

Vamos citar/comentando alguns trechos deste documento que muitas vezes tem sido um alento para os fiéis Católicos, estamos tão cansados de ver mazelas acontecendo com tão Pio Mistério; caso isto esteja ocorrendo na sua paróquia não tenha medo de utilizar este documento. E se as mazelas continuarem não deixe de denunciar ao Bispo local ou a Nunciatura Apostólica no email: nunapost@solar.com.br

Pois aquilo que a Igreja Crê é oque a Igreja reza: lex orandi e a lex credendi, vamos para algumas informações importantes da Instrução:

[11.] O Mistério da Eucaristia é demasiado grande para que alguém possa permitir tratá-lo ao seu arbítrio pessoal, pois não respeitaria nem seu caráter sagrado, nem sua dimensão universal.

A Missa é de Cristo e para a Igreja, todo o decoro desta celebração é moldado por ela e nenhum sacerdote, pode por si mesmo mudar qualquer parte, por conivência.

[12.] Por outra parte, todos os fiéis cristãos gozam do direito de celebrar uma liturgia verdadeira, especialmente a celebração da santa Missa, que seja tal como a Igreja tem querido e estabelecido, como está prescrito nos livros litúrgicos e nas outras leis e normas. Além disso, o povo católico tem direito a que se celebre por ele, de forma íntegra, o santo Sacrifício da Missa, conforme toda a essência do Magistério da Igreja.

Todo fiel tem o direito de ter a Santa Missa celebrada com a mesma dignidade em qualquer Igreja que participe, pois todas as Igrejas devem estar em comunhão com o zelo litúrgico romano.

[24.] O povo cristão, por sua parte, tem direito a que o Bispo diocesano vigie para que não se introduzam abusos na disciplina eclesiástica, especialmente no ministério da palavra, na celebração dos sacramentos e sacramentais, no culto a Deus e aos santos.

É dever do povo Católico exigir do seu Bispo e em comunhão com o mesmo que a fé e a tradição da Igreja esteja em consonância com Roma e o Papa.

Portanto, cada Bispo e a mesma Conferência não têm nenhuma capacidade para permitir experimentos sobre os textos litúrgicos ou sobre outras coisas que se indicam nos livros litúrgicos. Para que se possam realizar no futuro tais experimentos, se requer a permissão da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, que concederá por escrito, prévia petição da Conferência de Bispos.

Nem o Bispo local, nem a CNBB tem o direito de mudar a forma com que a Igreja determina as celebrações através dos manuais litúrgicos sem o aval da Congregação para Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos.

[30.] Grande é o ministério que na celebração eucarística têm principalmente os sacerdotes, a quem compete presidir in persona Christi (na pessoa do Cristo), dando um testemunho e um serviço de Comunhão, não só à comunidade que participa diretamente na celebração, mas sim também à Igreja universal, à qual a Eucaristia fez sempre referência. Infelizmente, ou lamentavelmente, sobretudo a partir dos anos da reforma litúrgica depois do Concílio Vaticano II, por um mal-entendido no sentido de criatividade e de adaptação, não se têm faltado os abusos, dos quais muitos têm sido causa de mal-estar.

O sacerdote tem que respeitar seu caráter e múnus recebido da Igreja e em comunhão com a mesma, não é seu direito suscitar qualquer desmembramento com a Santa Sé em todas as matérias litúrgica, moral e de fé seu caráter é em função de/da.

Em efeito, fala Santo Ambrosio: «Não em si, [...] mas sim nos outros é que é ferida a Igreja. Por tanto, tenhamos cuidado para que nossas caídas não destruam a Igreja». No falar, que não seja ofendida a Igreja de Deus, pelos sacerdotes, que tão solenemente se têm oferecido, eles mesmos, ao ministério. Ao contrário, sob a autoridade do Bispo vigiem fielmente para que estas deformações não sejam realizadas pelos outros.

Os sacerdotes são os primeiros que tem que zelar por tudo dentro do Templo. Jamais podem ser a “causa” da deformação.


[32.] «Esforce-se o pároco para que a Santíssima Eucaristia seja o centro da comunidade paroquial de fiéis; trabalhe para que os fiéis se alimentem com a celebração piedosa dos sacramentos, de modo peculiar com a recepção frequente da Santíssima Eucaristia e da penitência; procure levar à oração, também no seio das famílias, e à participação consciente e ativa na sagrada liturgia, que, sob a autoridade do Bispo diocesano, deve controlar o pároco em seu paróquia, com a obrigação de vigiar para que não se introduzam abusos». Embora é oportuno que as Celebrações litúrgicas, especialmente a santa Missa, sejam preparadas de maneira eficaz, sendo ajudado por alguns fiéis, sem dúvida, de nenhum modo deve ceder àquelas coisas que são próprias de seu ministério, nesta matéria.

É dever do sacerdote que seus paroquianos recebam dele uma doutrina Eucarística e tudo caminhe para e com a Eucaristia, fomentando a piedade e o zelo, o povo quer o mistério e tem o direito de receber isto, daqueles que ficaram padres para o mistério.

[38.] Assim, pois, a doutrina constante da Igreja sobre a natureza da Eucaristia, não só de convivência, mas sim também, e, sobretudo, como Sacrifício, deve ser retamente considerada como uma das chaves principais para a plena participação de todos os fiéis em tão grande Sacramento. Privado de seu valor sacrificial, vive-se como se não tivera outro significado e valor que o de um encontro de convivência fraternal.

A Missa é o Sacrifício de Cristo incruento, doutrina e dogma da Igreja e não pode ser reduzido ao simples convívio fraterno ou reunião semanal.

[42.] É necessário reconhecer que a Igreja não se reúne por vontade humana, mas sim convocada por Deus no Espírito Santo, e responde pela fé ao seu chamado gratuito (com efeito, ekklesia tem relação com Klesis, isto é, chamado). Nem o Sacrifício eucarístico se deve considerar como «concelebração», em sentido unívoco, do sacerdote ao mesmo tempo que do povo presente. Ao contrário, a Eucaristia celebrada pelos sacerdotes é um dom «que supera radicalmente o poderio da assembléia [...]. A assembléia que se reúne para celebrar a Eucaristia necessita absolutamente, para que seja realmente assembléia eucarística, de um sacerdote ordenado que a presida. Por outra parte, a comunidade não está capacitada para dar-se por si só sem o ministro ordenado». Urge a necessidade de um interesse comum para que se evitem todas as ambiguidades nesta matéria e se procure o remédio das dificuldades destes últimos anos. Portanto, somente com precaução, faça-se acabar com termos do tipo: «comunidade celebrante» ou «assembléia celebrante»

Não existe a Missa sem um sacerdote validamente ordenado, ele é o presidente da celebração e age em Persona Christi, a assembleia eucarística, participa ativamente da celebração, como hóstias vivas, mas não como celebrantes ou concelebrantes, esta prática é falsa e falha não tem comunhão com o ensino Católico e a pratica correta não desmerece em nada os participantes não ordenados da Missa.

[46.] O fiel leigo que é chamado para prestar uma ajuda nas Celebrações litúrgicas e deve estar devidamente preparado e ser recomendado por seu vida cristã, fé, costumes e sua fidelidade para o Magistério da Igreja. Convém que haja recebido a formação litúrgica correspondente a sua idade, condição, gênero de vida e cultura religiosa.  Não se eleja a nenhum cuja designação possa suscitar o escândalo dos fiéis.

Os leigos que participam de uma forma mais ativa nas celebrações precisam ser pessoas experimentadas na fé e com consciência litúrgica, apurada e piedade. É um cargo de serviço e não de status e para servir é preciso ser “impecável” para que seja um serviço frutuoso e de glória a majestade de Deus.

[51.] Só se podem utilizar as Orações Eucarísticas que se encontram no Missal Romano ou aquelas que têm sido legitimamente aprovadas pela Sé apostólica, na forma e maneira que se determina na mesma aprovação. «Não se pode tolerar que alguns sacerdotes reivindiquem para si o direito de compor orações eucarísticas»,[ nem modificar o texto aprovado pela Igreja, nem utilizar outras composições feitas por pessoas privadas.

O Missal esta ai para ser usado é proibido qualquer tipo de alteração, por mais inspirado que seja o sacerdote, a ele não compete mudar nada.

 [52.] A proclamação da Oração Eucarística, que por sua natureza, é pois o cume de toda a celebração, é própria e exclusiva do sacerdote, em virtude de sua mesma ordenação. Por tanto, é um abuso fazer que algumas partes da Oração Eucarística sejam pronunciadas pelo diácono, por um ministro leigo, ou ainda por um só ou por todos os fiéis juntos. A Oração Eucarística, portanto, deve ser pronunciada em sua totalidade, tão somente pelo Sacerdote.

Mesmo que o sacerdote dê uma ordem para que se reze algum trecho isso não deve ocorrer, pois o padre não pode legislar sobre oque compete á direção litúrgica da Igreja.

[57.] É um direito da comunidade de fiéis que, sobretudo na celebração dominical, haja uma música sacra adequada e idônea, de acordo com costume, e sempre o altar, os paramentos e os panos sagrados, de acordo com as normas, resplandeçam por sua dignidade, nobreza e limpeza.

Na celebração deve conter musicas que estejam em conotação com o mistério que se celebra, musica protestante não deve ser tocada na Missa, pois o protestantismo é um protesto contra a nossa fé Católica. Um absurdo cantar música dos “Valadrões” e cia, que diz que somos adoradores de pão! E as alfaias devem estar limpas e dignas, pois o Augusto Mistério ali se celebra.

[59.] Cesse a prática reprovável de que sacerdotes, ou diáconos, ou mesmo os fiéis leigos, modificam e variem, à seu próprio arbítrio, aqui ou ali, os textos da sagrada Liturgia que eles pronunciam. Quando fazem isto, trazem instabilidade à celebração da sagrada Liturgia e não raramente adulteram o sentido autêntico da Liturgia.

[62.] Não está permitido omitir ou substituir, arbitrariamente, as leituras bíblicas prescritas nem, sobretudo, modificar «as leituras e o salmo responsorial, que contém a Palavra de Deus, com outros textos não bíblicos».

Os textos bíblicos da liturgia são comuns para todas as celebrações do dia no mundo todo e conotam a unidade da Igreja, pois é a mesma liturgia celebrada foram muitos anos para se formatar os textos e ninguém tem o direito de modificar.

[63.] A leitura evangélica, que «constitui o momento culminante da liturgia da palavra», nas Celebrações da sagrada Liturgia, reserve-se apenas ao ministro ordenado, conforme à tradição da Igreja. Por isso não está permitido a um leigo, embora seja religioso, proclamar a leitura evangélica na celebração da santa Missa; nem tampouco nos outros casos, nos quais não seja explicitamente permitido pelas normas.

[64.] A homilia, que se fez no curso da celebração da santa Missa é parte da mesma Liturgia, «será feita, normalmente, pelo mesmo sacerdote celebrante, ou ele se delegará a um outro sacerdote concelebrante, ou às vezes, de acordo com as circunstâncias, também ao diácono, mas nunca a um leigo. Em casos particulares e por justa causa, também pode fazer a homilia um bispo ou um presbítero que está presente na celebração, mesmo que não esteja concelebrando.

[66.] A proibição de admitir os leigos para pregar, dentro da celebração da Missa, também é válida para os alunos de seminários, ou estudantes de teologia, para os que têm recebido a tarefa de «assistentes pastorais» e para qualquer outro tipo de grupo, irmandade, comunidade ou associação, de leigos.

Nas celebrações é o corpo docente que proclama o Evangelho e que faz a homilia.

[67.] Sobretudo, se deve cuidar que a homilia se fundamente estritamente nos mistérios da salvação, expondo ao longo do ano litúrgico, desde o textos das leituras bíblicas e os textos litúrgicos, os mistérios da fé e as normas da vida cristã, e oferecendo um comentário dos textos do Ordinário e do Próprio da Missa, e dos outros ritos da Igreja

A Homilia precisa estar em conotação com as leituras e esta levar os fieis ao sentimento de fé, a homilia é o momento que os fieis precisam “conhecer a vontade de Deus” pois a fé “entra pelo ouvir”.

 [72.] Convém «que cada um dê a paz, sobriamente, só aos mais próximos a si. O sacerdote pode dar a paz aos ministros, permanecendo sempre dentro do presbitério, para que não altere a celebração. Faça-se do mesmo modo se, por uma causa razoável, deseja dar a paz a alguns fiéis».

O sinal externo do desejo de paz, não pode dispersar os fieis daquilo que acontece no altar, pois não é um momento de reconciliação ou de festividade dentro da celebração, mas de uma forma sóbria o desejo da paz que vem do altar.

[79.] Por último, o abuso de introduzir ritos tomados de outras religiões na celebração da santa Missa, contrários ao que se prescreve nos livros litúrgicos, devem ser julgar com grande severidade.

Missas inculturadas com aspectos de paganismos, “missas afro” “missas sertanejas” missas gaúchas”... todas denotam uma inconformidade com o Rito Romano.

[80.] A Eucaristia seja proposta aos fiéis, também, «como o antídoto pelo qual somos libertados das culpas cotidianas e preservados dos pecados mortais», como se mostra claramente em diversas partes da Missa. Eis porque se refere ao ato penitencial, situado ao início da Missa, que tem a finalidade de dispor a todos para que celebrem adequadamente os sagrados mistérios, embora «careçam da eficácia do sacramento da Penitência», e não se pode pensar que substitua, para o perdão dos pecados graves, não correspondendo ao sacramento da Penitência. Os pastores de almas cuidem diligentemente a catequese, para que a doutrina cristã sobre esta matéria se transmita aos fiéis.

[81.] O costume da Igreja manifesta que é necessário que cada um se examine a si mesmo em profundidade para que, quem seja consciente de estar em pecado grave, não celebre a Missa nem comungue o Corpo do Senhor sem recorrer antes à confissão sacramental, a não ser que ocorra um motivo grave e não haja oportunidade de confessar-se; neste caso, lembre-se que está obrigado a fazer um ato de contrição perfeita, que inclua o propósito de se confessar o quanto antes possível.

O ato penitencial da Missa não perdoa os pecados graves e um fiel em pecado grave consciente, não deve se aproximar da comunhão, pois o torna réu do corpo e sangue de Cristo e uma comunhão sacrílega.

[84.] Além disso, onde se celebre a Missa para uma grande multidão ou, por exemplo, nas grandes cidades, deve-se vigiar para que não se receba a sagrada Comunhão, por ignorância, os não-católicos ou, inclusive, os não-cristãos, sem ter em conhecimento o Magistério da Igreja e de se referir à doutrina e a disciplina. Corresponde aos pastores advertir, no momento oportuno, aos presentes sobre a verdade e disciplina que se deve observar estritamente.

O presidente da celebração precisa estar atento para que as espécies eucarísticas não sejam profanas, com conhecimento ou por ignorância, pois como diz a liturgia bizantina: As coisas santas devem ser dadas aos santos!

[90.] «Os fiéis comunguem de joelhos ou de pé, de acordo com o que estabelece a Conferência de Bispos», com a confirmação da Sé apostólica. «Quando comungarem de pé, recomenda-se fazer, antes de receber o Sacramento, a devida reverência, que devem estabelecer as mesmas normas».

Assim, pois, não é lícito negar a sagrada Comunhão a um fiel, por exemplo, só pelo fato de querer receber a Eucaristia ajoelhado ou de pé.

É livre a opção de o fiel comungar em pé ou de joelhos e não pode ser proibida esta opção.

[92.] Todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na boca ou se, o que vai comungar, quer receber na mão o Sacramento. Nos lugares aonde Conferência de Bispos o haja permitido, com a confirmação da Sé apostólica, deve-se lhe administrar a sagrada hóstia. Sem dúvida, ponha-se especial cuidado em que o comungante consuma imediatamente a hóstia, na frente do ministro, e ninguém se desloque (retorne) tendo na mão as espécies eucarísticas. Se existe perigo de profanação, não se distribua aos fiéis a Comunhão na mão.

Os fieis também podem optar por comungar nas mãos ou diretamente na boca, a comunhão nas mãos deve ser da forma que a Igreja sempre ensinou: Mão esquerda por cima da direita, fazendo um trono e depois com a direita levar a hóstia até a boca, e vigiar para que nenhuma partícula da espécie se perca por falta de zelo e cuidado.

[94.] Não está permitido que os fiéis tomem a hóstia consagrada nem o cálice sagrado «por si mesmos, nem muito menos que se passem entre si de mão em mão». Nesta matéria, Além disso, deve-se suprimir o abuso de que os esposos, na Missa nupcial, administrem-se de modo recíproco a sagrada Comunhão.

[104.] Não se permita ao comungante molhar por si mesmo a hóstia no cálice, nem receber na mão a hóstia molhada. No que se refere à hóstia que se deve molhar, esta deve ser de matéria válida e estar consagrada; estando absolutamente proibido o uso de pão não consagrado ou de outra matéria.

Este erro comumente corrente deve ser evitado e exortado o sacerdote que o comete, caso não mude deve se levar ao conhecimento do Bispo, não havendo mudança, ao núncio se mesmo assim persistir entrar em contato com a Congregação da Disciplina dos Sacramentos, mas não se omitir. É proibida a auto comunhão!

[107.] De acordo com a normativa estabelecida nos cânones, «quem joga por terra as espécies consagradas, e as leva ou retém com uma finalidade sacrílega, incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé apostólica; o clérigo pode ser castigado, além disso com outra pena, sem excluir a expulsão do estado clerical». Neste caso se deve considerar incluída qualquer ação, voluntária e grave, de desrespeito às sagradas espécies. De modo que, se alguém atua contra as normas acima indicadas, por exemplo, armazenando as sagradas espécies no lavabo da sacristia, ou em um lugar indigno, ou pelo chão, incorre nas penas estabelecidas.

A profanação ao Santíssimo é excomunhão automática. E guardar as sagradas espécies de forma sacrílega também, deve ser comunicado urgentemente ao Bispo local.

[117.] Os vasos sagrados, que estão destinados a receber o Corpo e a Sangue do Senhor, devem-se ser fabricados, estritamente, conforme as normas da tradição e dos livros litúrgicos. As Conferências de Bispos tenham capacidade de decidir, com a aprovação da Sé apostólica, se é oportuno que os vasos sagrados também sejam elaborados com outros materiais sólidos. Sem dúvida, requer-se estritamente que este material, de acordo com a comum valorização de cada região, seja verdadeiramente nobre, de maneira que, com seu uso, tribute-se honra ao Senhor e se evite absolutamente o perigo de enfraquecer, aos olhos dos fiéis, a doutrina da presença real de Cristo nas espécies eucarísticas. Portanto, reprove-se qualquer uso, para a celebração da Missa, de vasos comuns ou de escasso valor, no que se refere à qualidade, ou carentes de todo valor artístico, ou simples recipientes, ou outros vasos de cristal, argila, porcelana e outros materiais que se quebram facilmente. Isto vale também para os metais e outros materiais, que se corroem (oxidam) facilmente.

Os vasos sagrados devem manifestar também a realeza daquilo que se celebra e é proibido materiais porosos, como vasos de argila, ou indignos como plástico e vidro, nada justifica a falta de vasos dignos e tão pouco a desculpa de falta de verba, ou humildade do celebrante, pois São Francisco, o famoso pobre de Assis, nunca admitiu que os ornamentos litúrgicos sejam pobres, por ser humilde. Isso é erro grave!

[122.] «A alva», será «amarrada à cintura com o cíngulo, a não ser que seja confeccionada de tal modo que se amarre ao corpo sem cíngulo. Antes de se pôr a alva, caso não se consiga cobrir totalmente a roupa comum ao redor do pescoço, use-se aí o amito».

[123.] «A vestimenta própria do sacerdote celebrante, na Missa e em outras ações sagradas que diretamente se relacionam com ela, é a casula ou planeta, caso não se indique outra coisa, vestida sobre a alva e a estola». Igualmente, o sacerdote que se veste com a casula, conforme as rubricas, não deixe de pôr a estola. Todos os ordinários vigiem para que seja extirpada qualquer costume contrário.

[126.] Seja reprovado o abuso de que os sagrados ministros realizem a santa Missa, inclusive com a participação de só um assistente, sem usar as vestes sagradas ou só com a estola sobre a roupa monástica, ou o hábito comum dos religiosos, ou a roupa comum, contra o prescrito nos livros litúrgicos.

O Padre é sacerdote para a Igreja, a celebração não é dele é da Igreja e deve estar em comunhão com a Tradição e com os significados apreciados por esta Tradição. Em nome de inculturar, se esquece do Mistério e afasta o sentido da Missa do Sacrifício tirando dos fieis o direito de serem inseridos ao Mistério, pela contemplação exterior do Sacerdócio de Cristo, que o Padre representa.

[129.] «A celebração da Eucaristia no Sacrifício da Missa é, verdadeiramente, a origem e o fim do culto que se lhe tributa fora da Missa. As sagradas espécies se reservam depois da Missa, principalmente com o objeto de que os fiéis que não podem estar presentes à Missa, especialmente os enfermos e os de avançada idade, possam unir-se a Cristo e ao seu Sacrifício, que se imola na Missa, pela Comunhão sacramental». Além disso, esta conservação permite também a prática de tributar adoração a este grande Sacramento, com o culto de latria, que se deve a Deus. Portanto, é necessário que se promovam vivamente aquelas formas de culto e adoração, não só privada mas sim também pública e comunitária, instituídas ou aprovadas pela mesma Igreja.

[130.] «De acordo com a estrutura de cada igreja e os legítimos costumes de cada lugar, o Santíssimo Sacramento será guardado em um sacrário, na parte mais nobre da igreja, mais insigne, mais destacada, mais convenientemente adornada» e também, pela tranquilidade do lugar, «apropriado para a oração», com espaço diante do sacrário, assim com suficientes bancos ou assentos e genuflexórios. Atenda-se diligentemente, além disso, a todas as prescrições dos livros litúrgicos e às normas do direito,  especialmente para evitar o perigo de profanação.

A Eucaristia é o centro da vida da Igreja e deve estar no centro também da Igreja, a presença de Cristo é real não somente na celebração, mas enquanto subsistirem as espécies e a esta se deve o culto de latria (adoração).

[154.] Como já se tem lembrado, «só o sacerdote validamente ordenado é o ministro capaz de gerar o sacramento da Eucaristia, atuando in persona Christi». Pois o nome de «ministro da Eucaristia» só se refere, propriamente, ao sacerdote. Também, em razão da sagrada Ordenação, os ministros ordinários da sagrada Comunhão são: o Bispo, o presbítero e o diácono, aos que correspondem, portanto, administrar a sagrada Comunhão aos fiéis leigos, na celebração da santa Missa. Desta forma se manifesta adequada e plenamente sua tarefa ministerial na Igreja, e se realiza o sinal do sacramento.

[156.] Neste ministério, entendendo-se conforme o seu nome em sentido estrito, o ministro é um extraordinário da sagrada Comunhão, jamais um «ministro especial da sagrada Comunhão», nem «ministro extraordinário da Eucaristia», nem «ministro especial da Eucaristia»; com o uso destes nomes, amplia-se indevida e impropriamente o seu significado.

O ministério é extraordinário da sagrada comunhão MESC – o ministro da eucaristia é o Sacerdote.

[168.] «O clérigo que, da acordo com a norma do direito, perde o estado clerical», «se lhe proíbe exercer o poderio de ordem». A este, portanto, não lhe está permitido celebrar os sacramentos, sob nenhum pretexto, salvo no caso excepcional estabelecido pelo direito; nem os fiéis podem recorrer a Ele para a celebração, se não existe uma justa causa que o permita, de acordo com a norma do cânon 1335. Além disso, estas pessoas não façam a homilia, nem jamais assumam nenhuma tarefa o ministério na celebração da sagrada Liturgia, para evitar a confusão entre os fiéis e que seja obscurecida a verdade.

[169.] Quando se comete um abuso na celebração da sagrada Liturgia, verdadeiramente se realiza uma falsificação da liturgia católica. Tem escrito Santo Tomás: «incorre no vício de falsidade quem, da parte da Igreja, oferece o culto a Deus, contrariamente à forma estabelecida pela autoridade divina da Igreja e seu costume».

1. Graviora delicta

[172.] Os graviora delicta (atos graves) contra a santidade do sacratíssimo Sacramento e Sacrifício da Eucaristia e os sacramentos, são tratados de acordo com as «Normas sobre os graviora delicta, reservados à Congregação para a Doutrina da Fé», isto é:

a) roubar o reter com fins sacrílegos, ou jogar fora as espécies consagradas;

b) atentar à realização da liturgia do Sacrifício eucarístico ou sua simulação;

c) concelebração proibida do Sacrifício eucarístico juntamente com ministros de Comunidades eclesiais que não tenham sucessão apostólica, nem reconhecida dignidade sacramental da ordenação sacerdotal;

d) consagração com fim sacrílego de uma matéria sem a outra, na celebração eucarística, ou também de ambas, fora da celebração eucarística.

[179.] Os delitos contra a fé e também os graviora delicta (atos graves) cometidos na celebração da Eucaristia e nos outros sacramentos, sejam comunicados sem demora à Congregação para a Doutrina da Fé, a qual «examinará e, em caso necessário, procederá a declarar ou impor sanções canônicas do direito, tanto comum como próprio».

[184.] Qualquer católico, seja sacerdote, seja diácono, seja fiel leigo, tem direito a expor uma queixa por um abuso litúrgico, ante ao Bispo diocesano e ao Ordinário competente que se lhe equipara em direito, ante à Sé apostólica, em virtude do primado do Romano Pontífice. Convém, sem dúvida, que, na medida do possível, a reclamação ou queixa seja exposta primeiro ao Bispo diocesano. Para isso se faça sempre com veracidade e caridade.

É dever de qualquer católico zelar também pelo culto eucarístico e contemplando qualquer abuso destes acima, deve ser comunicado ao sacerdote, ao Bispo ou a Sé e de forma alguma compactuar com os erros e abusos cometidos por impiedosos e descrentes transvestidos de fieis, seja ele sacerdote, diácono, leigo ou mesmo Bispo.

 


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