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É permitido aos pais bater nos filhos?




Parece que não é permitido aos pais bater no filhos:

1. Com efeito, o Apóstolo escreve: “Vós, pois, não exciteis à ira vossos filhos” (Ef 6, 4). Ora, os açoites excitam mais a ira, e são mais graves do que as ameaças. Logo, os pais não devem bater nos filhos.

2. Além disso, o Filósofo declara: “A palavra paterna é só para advertir, não para coagir”. Ora, bater é uma forma de coação. Logo, os pais não devem bater em seus filhos.

3. Ademais, a cada um é permitido corrigir o outro. É uma esmola espiritual, como já se explicou. Se é lícito aos pais bater em seus filhos para os corrigir, de maneira semelhante, todos poderiam bater em qualquer um. O que é evidentemente falso. Logo, também a premissa.

EM SENTIDO CONTRÁRIO, está escrito no livro dos Provérbios: “Quem poupa a vara, odeia seu filho (13, 24). E, mais longe: “Não deixes de corrigir o menino, porque se o fustigas com a vara, ele não morrerá. Tu o fustigarás com a vara e livrarás sua alma do inferno”.

Como a mutilação, as pancadas fazem mal ao corpo, mas de maneira diferente. Enquanto a mutilação priva o corpo de sua integridade, as pancadas causam apenas uma sensação de dor, o que é um dano menor. É interdito causar um dano a outrem, a não ser como castigo para o bem da justiça. Ora, alguém só pune justamente a quem está sob sua jurisdição. Portanto, apenas aquele que tem autoridade poderá bater em um outro. E uma vez que o filho está sujeito ao pai, o pai pode bater no filho, em vista de o corrigir e formar.

Quanto às objeções iniciais, portanto, deve-se dizer que:

1. Sendo apetite de vingança, a cólera é sobretudo provocada quando alguém se considera injustamente lesado, como explica o Filósofo. Se, portanto, se prescreve ao pais que não excitem os filhos à cólera, não lhes é proibido baterem neles para os corrigir, mas somente o fazerem sem moderação.

2. Um poder maior implica uma maior força coercitiva. Sendo a cidade uma comunidade perfeita, o seu príncipe tem o pleno poder coercitivo. Porém, o pai, que está à frente de uma comunidade doméstica, sociedade imperfeita, têm um poder coercitivo imperfeito, impondo penas mais leves, que não causam dano irreparável. Tal é a palmada.

3. A todos é lícito corrigir a quem o queira aceitar, Mas impor uma correção a quem a recusa, cabe somente àquele que tem o encargo do outro. Nesse encargo se inclui o castigar com a palmada.

(Suma Teológica II-II, q.65, a.2)

Fonte:

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