Está pensando em comprar um imóvel? Se for um novo, provavelmente irá
optar por um na planta, que normalmente custa até 30% mais barato. Mas
não entre na lábia do corretor. Exija tudo por escrito, tim-tim por
tim-tim, até mesmo a especificação do material que é produzida a chave
da porta principal.
Brincadeirinhas à parte (não precisa exigir a especificação da chave), o cuidado nesse tipo de compra é indispensável até porque a dívida é longa e não se troca de moradia a todo o momento. Em Marília, por exemplo, o Procon local registrou 99 reclamações apenas no mês de maio, de clientes insatisfeitos com a compra de imóvel na planta. A alta expressiva tem uma justificativa: uma construtora não efetuou a entrega dos imóveis no tempo determinado.
No Procon-SP, em 2011, foram registrados 4.357 atendimentos sobre habitação, um aumento de 15% em relação a 2010, quando 3.785 consumidores se queixaram sobre o tema.
Alguns dos que receberam a nova morada em Marília se mostraram insatisfeitos com o resultado final da casa. Uma compradora chegou a reclamar que, na hora da compra, a informação era de que o acabamento seria em alvenaria, o que não se concretizou. Por isso é preciso conhecer todos os detalhes.
Se não quiser enfrentar os mesmos dissabores, veja alguns cuidados simples na hora de comprar. O mais básico é ler atentamente o contrato. Se possível, leve-o a um advogado de sua confiança para que ele possa verificar inclusive aqueles termos do “advoguês” que só mesmo um profissional dessa área conhece. E esses termos são um perigo... Se não tiver advogado, procure o Procon para eliminar as dúvidas. Não aceite a desculpa do corretor de que o contrato não pode sair da imobiliária. Isso é balela. O consumidor tem o direito de ler o documento.
Falando ainda em contrato, conforme o Procon-SP: “ele deve apresentar os dados do incorporador e do vendedor, valor total do imóvel, forma de pagamento ou de financiamento, índice de correção a ser aplicado durante a construção e após a construção, e periodicidade de reajuste”. É preciso estar “destacado o local de pagamento, as penalidades em caso de atraso de pagamento das parcelas (a multa é de até 2%), valor do sinal antecipado, indicação da unidade privativa, garagens adquiridas e demais condições prometidas pelo vendedor”. Tudo isso sem aquela letrinha miúda.
Outras dicas é procurar informações da construtora, da incorporadora e da corretora. Não deixe de visitar o local em que está o imóvel ou onde ele será construído, em horários diferentes, prestando atenção na vizinhança.
Por fim, reserve uma verba para pagar os custos de cartório e impostos. Esse é um dos motivos de desistência de compra de imóvel ou o comprador tem de recorrer a empréstimos para quitar essas obrigações. Conforme quem entende do assunto, são necessários entre 6% e 10% do valor do imóvel só para autenticação de documentos, tarifas cartorárias, despachantes e taxas de financiamento.
Ângela Crespo é jornalista especializada em direito do consumidor, escreve a coluna “Dos dois lados do balcão”, no Diário do Comércio, e é editora de conteúdo do site Consumo em Pauta
Brincadeirinhas à parte (não precisa exigir a especificação da chave), o cuidado nesse tipo de compra é indispensável até porque a dívida é longa e não se troca de moradia a todo o momento. Em Marília, por exemplo, o Procon local registrou 99 reclamações apenas no mês de maio, de clientes insatisfeitos com a compra de imóvel na planta. A alta expressiva tem uma justificativa: uma construtora não efetuou a entrega dos imóveis no tempo determinado.
No Procon-SP, em 2011, foram registrados 4.357 atendimentos sobre habitação, um aumento de 15% em relação a 2010, quando 3.785 consumidores se queixaram sobre o tema.
Alguns dos que receberam a nova morada em Marília se mostraram insatisfeitos com o resultado final da casa. Uma compradora chegou a reclamar que, na hora da compra, a informação era de que o acabamento seria em alvenaria, o que não se concretizou. Por isso é preciso conhecer todos os detalhes.
Se não quiser enfrentar os mesmos dissabores, veja alguns cuidados simples na hora de comprar. O mais básico é ler atentamente o contrato. Se possível, leve-o a um advogado de sua confiança para que ele possa verificar inclusive aqueles termos do “advoguês” que só mesmo um profissional dessa área conhece. E esses termos são um perigo... Se não tiver advogado, procure o Procon para eliminar as dúvidas. Não aceite a desculpa do corretor de que o contrato não pode sair da imobiliária. Isso é balela. O consumidor tem o direito de ler o documento.
Falando ainda em contrato, conforme o Procon-SP: “ele deve apresentar os dados do incorporador e do vendedor, valor total do imóvel, forma de pagamento ou de financiamento, índice de correção a ser aplicado durante a construção e após a construção, e periodicidade de reajuste”. É preciso estar “destacado o local de pagamento, as penalidades em caso de atraso de pagamento das parcelas (a multa é de até 2%), valor do sinal antecipado, indicação da unidade privativa, garagens adquiridas e demais condições prometidas pelo vendedor”. Tudo isso sem aquela letrinha miúda.
Outras dicas é procurar informações da construtora, da incorporadora e da corretora. Não deixe de visitar o local em que está o imóvel ou onde ele será construído, em horários diferentes, prestando atenção na vizinhança.
Por fim, reserve uma verba para pagar os custos de cartório e impostos. Esse é um dos motivos de desistência de compra de imóvel ou o comprador tem de recorrer a empréstimos para quitar essas obrigações. Conforme quem entende do assunto, são necessários entre 6% e 10% do valor do imóvel só para autenticação de documentos, tarifas cartorárias, despachantes e taxas de financiamento.
Ângela Crespo é jornalista especializada em direito do consumidor, escreve a coluna “Dos dois lados do balcão”, no Diário do Comércio, e é editora de conteúdo do site Consumo em Pauta