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Formação de Discípulos nos Seminários


Os Seminários e Casas de formação religiosa
§314. No que se refere à formação dos discípulos e missionários de Cristo, ocupa lugar particular a pastoral vocacional, que acompanha cuidadosamente todos os que o Senhor chama a servir à Igreja no sacerdócio, na vida consagrada ou no estado de leigo. A pastoral vocacional, que é responsabilidade de todo o povo de Deus, começa na família e continua na comunidade cristã, deve dirigir-se às crianças e especialmente aos jovens para ajudá-los a descobrir o sentido da vida e o projeto que Deus tem para cada um, acompanhando-os em seu processo de discernimento. Plenamente integrada no âmbito da pastoral ordinária, a pastoral vocacional é fruto de uma sólida pastoral de conjunto, nas famílias, na paróquia, nas escolas católicas e nas demais instituições eclesiais. É necessário intensificar de diversas maneiras a oração pelas vocações, com a qual também se contribui para criar maior sensibilidade e receptividade diante do chamado do Senhor; assim como promover e coordenar diversas iniciativas vocacionais. As vocações são dom de Deus; portanto, em cada diocese, não devem faltar orações especiais ao “Dono da messe”.

§315. Diante da escassez de pessoas que respondam à vocação ao sacerdócio e à vida consagrada na América Latina e no Caribe, é urgente dedicar cuidado especial à promoção vocacional, cultivando os ambientes onde nascem as vocações ao sacerdócio e à vida consagrada, com a certeza de que Jesus continua chamando discípulos e missionários para estar com Ele e para enviá-los a pregar o Reino de Deus. Esta V Conferência faz um chamado urgente a todos os cristãos, especialmente aos jovens, para que estejam abertos a uma possível chamada de Deus ao sacerdócio ou à vida consagrada; recorda que o Senhor dará a graça necessária para responder com decisão e generosidade, apesar dos problemas gerados por uma cultura secularizada, centralizada no consumismo e no prazer. Convidamos as famílias a reconhecerem a bênção de ter um filho chamado por Deus para essa consagração e apoiarem sua decisão e seu caminho de resposta vocacional. Aos sacerdotes, os estimulamos a dar testemunho de vida feliz, alegre, entusiástica e de santidade no serviço do Senhor.

§316. Sem dúvida, os seminários e as casas de formação constituem espaço privilegiado – escola e casa – para a formação de discípulos e missionários. O tempo da primeira formação é uma etapa onde os futuros presbíteros compartilham a vida, a exemplo da comunidade apostólica ao redor do Cristo Ressuscitado: oram juntos, celebram a mesma liturgia que culmina na Eucaristia, a partir da Palavra de Deus recebem os ensinamentos que vão iluminando sua mente e modelando seu coração para o exercício da caridade fraterna e da justiça, prestam serviços pastorais periodicamente a diversas comunidades, preparando-se assim para viver uma sólida espiritualidade de comunhão com Cristo Pastor e docilidade à ação do Espírito Santo, convertendo-se em sinal pessoal e atrativo de Cristo no mundo, segundo o caminho de santidade próprio do ministério sacerdotal.

§317. Reconhecemos o esforço dos formadores dos Seminários.
Seu testemunho e preparação são decisivos para o acompanhamento dos seminaristas para um amadurecimento afetivo que os faça aptos para abraçar o celibato e capazes de viver em comunhão com seus irmãos na vocação sacerdotal; nesse sentido, os cursos de formadores que se têm implementado são meio eficaz de ajuda à sua missão.

§318. A realidade atual exige de nós maior atenção aos projetos de formação dos Seminários, pois os jovens são vítimas da influência negativa da cultura pós-moderna, especialmente dos meios de comunicação, trazendo consigo a fragmentação da personalidade, a incapacidade de assumir compromissos definitivos, a ausência de maturidade humana, o enfraquecimento da identidade espiritual, entre outros, que dificultam o processo de formação de autênticos discípulos e missionários. Por isso, antes do ingresso no Seminário, é necessário que os formadores e responsáveis façam esmerada seleção dos candidatos que leve em consideração o equilíbrio psicológico de personalidade sadia, motivação genuína de amor a Cristo, à Igreja, e ao mesmo tempo capacidade intelectual adequada às exigências do ministério no tempo atual.

§319. É necessário um projeto formativo do Seminário que ofereça aos seminaristas um verdadeiro processo integral: humano, espiritual, intelectual e pastoral, centrado em Jesus Cristo Bom Pastor. É fundamental que, durante os anos de formação, os seminaristas sejam autênticos discípulos, chegando a realizar verdadeiro encontro pessoal com Jesus Cristo na oração com a Palavra, para que estabeleçam com Ele relações de amizade e amor, assegurando um autêntico processo de iniciação espiritual, especialmente no Período Propedêutico. A espiritualidade que se promove deverá responder à identidade da própria vocação, seja diocesana ou religiosa.

§320. Ao longo da formação, procurar-se-á desenvolver amor terno e filial a Maria, de maneira que cada formando chegue a ter com ela familiaridade espontânea e a “acolha em casa” como o discípulo amado. Ela oferecerá aos sacerdotes força e esperança nos momentos difíceis e os estimulará a ser incessantemente discípulos missionários para o Povo de Deus.

§321. Especial atenção se deverá prestar ao processo de formação humana para a maturidade, de tal maneira que a vocação ao sacerdócio ministerial dos candidatos chegue a ser para cada um deles um projeto de vida estável e definitivo, em meio a uma cultura que exalta o descartável e o provisório. Diga-se o mesmo da educação para o amadurecimento da afetividade e da sexualidade. Esta deve levar a compreender melhor o significado evangélico do celibato consagrado como valor que assemelha a Jesus Cristo, portanto, como estado de amor, fruto do dom precioso da graça divina, segundo o exemplo da doação nupcial do Filho de Deus; a acolhê-lo como tal com firme decisão, com magnanimidade e de todo o coração, e a vivê-lo com serenidade e fiel perseverança, com a devida ascese no caminho pessoal e comunitário, como entrega a Deus e aos demais com o coração pleno e indiviso.

§322. Em todo o processo de formação, o ambiente do Seminário e da pedagogia formativa deverão cuidar do clima de sã liberdade e de responsabilidade pessoal, evitando criar ambientes artificiais ou itinerários impostos. A opção do candidato pela vida e ministério sacerdotal deve amadurecer e apoiar-se em motivações verdadeiras e autênticas, livres e pessoais. A isso se orienta a disciplina nas casas de formação. As experiências pastorais, discernidas e acompanhadas no processo formativo, são sumamente importantes para confirmar a autenticidade das motivações no candidato e ajudá-lo a assumir o ministério como verdadeiro e generoso serviço, no qual o ser e o agir, pessoa consagrada e ministério, são realidades inseparáveis.

§323. Ao mesmo tempo, o Seminário deverá oferecer formação intelectual séria e profunda, no campo da filosofia, das ciências humanas, e especialmente da teologia e da missiologia, a fim de que o futuro sacerdote aprenda a anunciar a fé em toda a sua integridade, fiel ao Magistério da Igreja, com atenção crítica atento ao contexto cultural de nosso tempo e às grandes correntes de pensamento e de conduta que deverá evangelizar. Simultaneamente se deverá reforçar o estudo da Palavra de Deus no currículo acadêmico nos diversos campos de formação, procurando que a Palavra divina não se reduza somente a noções, mas que em verdade seja espírito e vida que ilumine e alimente toda a existência. Portanto, será necessário contar em cada seminário com número suficiente de professores bem preparados.

§324. É indispensável confirmar que os candidatos sejam capazes de assumir as exigências da vida comunitária, o que implica diálogo, capacidade de serviço, humildade, valorização dos carismas alheios, disposição para se deixar interpelar pelos outros, obediência ao bispo e abertura para crescer em comunhão missionária com os presbíteros, diáconos, religiosos e leigos, servindo à unidade na diversidade. A Igreja necessita de sacerdotes e consagrados que nunca percam a consciência de serem discípulos em comunhão.

§325. Os jovens provenientes de famílias pobres ou de grupos indígenas requerem formação inculturada, ou seja, devem receber a adequada formação teológica e espiritual para seu futuro ministério, sem que isso faça perder suas raízes e, dessa forma, possam ser evangelizadores próximos a seus povos e culturas.

§326. É oportuno indicar a complementaridade entre a formação iniciada no Seminário e o processo de formação que abrange as diversas etapas de vida do presbítero. É necessário despertar a consciência de que a formação só termina com a morte. A formação permanente “é um dever principalmente para os sacerdotes jovens e precisa ter aquela frequência e programação de encontros que, simultaneamente, prolongam a seriedade e a solidez da formação recebida no seminário, levem progressivamente os jovens presbíteros a compreender e viver a singular riqueza do “dom” de Deus – o sacerdócio – e a desenvolver suas potencialidades e aptidões ministeriais, também mediante uma inserção cada vez mais convicta e responsável no presbitério e, portanto, na comunhão e na co-responsabilidade com todos os irmãos”. Em relação a isso, requerem-se projetos diocesanos bem articulados e constantemente avaliados.

§327. As casas e os centros de formação da Vida Religiosa são também espaços privilegiados de discipulado e de formação dos missionários e missionárias, segundo o carisma próprio de cada instituto religioso.

Documento de Aparecida 2007

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