SOBRE O APOSTOLADO DOS LEIGOS
O Decreto Apostolicam Actuositatem (AA), sobre o Apostolado dos Leigos, foi promulgado pelo Papa Paulo VI, a 18 de novembro de 1965. Este texto vincula-se a outros do Concílio Vaticano II, principalmente com a Lumen Gentium (LG) na consideração dos batizados como Povo de Deus, e com a Ad Gentes (AG) que trata da missão dos seguidores de Cristo. Embora o termo ‘leigo’ [1] designasse aquele que não é ordenado ou consagrado, criou-se o entendimento de que era aquele que nada sabia sobre religião, e que, portanto, deveria se submeter aos ditames do clero, o que acentuava as diferenças de forma negativa. O Concílio, no entanto,quis dar uma significação afirmativa ao conceito, resgatando o papel fundamental do leigo como membro do Povo de Deus e protagonista da Evangelização e da promoção humana, na condição de “participante do múnus sacerdotal, profético e régio de Cristo”. Como afirmaram os bispos em Puebla: “São homens e mulheres da Igreja no coração do mundo e homens e mulheres do mundo no coração da Igreja” (DP 786).
No primeiro capítulo, o documento considera que, no Corpo Místico de Cristo, nenhum membro tem papel passivo e, para isso, a Igreja deve unir o trabalho de “cada um com sua atividade própria, para que o corpo cresça e construa a si próprio no amor” (conf. Ef 4,16). No Novo Testamento, vários leigos e leigas são citados como exemplos de destaque na missão evangelizadora, como: Maria Madalena, Nicodemos, Áquila e Priscila; e muitos valorosos leigos e leigas têm seus feitos registrados na tradição da Igreja, como testemunhas da fé, dentre eles: Apolônio, Sebastião, Perpétua e Felicidade. Aliás, no sentido que hoje se dá ao termo, Jesus e os apóstolos também eram leigos, lembrando que Pedro foi, oficialmente, o primeiro leigo a assumir a direção da Igreja nascente, um dos mais importantes serviços.
Quando explica os objetivos, no segundo capítulo, o Decreto lembra que, devido às suas condições de vida, os cristãos leigos representam uma vocação especial para exercerem, como fermento, o seu apostolado de fé, esperança e caridade no meio do mundo. Dessa forma, sua atuação contribuirá para que o espírito do Evangelho faça parte de todas as dimensões da vida. A consciência cristã do leigo o levará a apoiar e criar causas justas em benefício do bem comum, sejam estas de ação social, caritativa, cultural e/ou de promoção humana.
São muitos os campos de apostolado e planos dessa atuação, conforme está no terceiro capítulo, a começar pela família, estendendo-se para as comunidades e o meio social. O texto ressalta, também, a necessidade de reconhecimento da grande participação e contribuição das mulheres, que é bastante significativa nos vários trabalhos pastorais. Em nosso país, a riqueza dos ministérios leigos se sobressai nas comunidades, nas mais diversas pastorais e, em alguns casos, são eles que mantêm viva a comunidade. Este engajamento na vida da Igreja e na pastoral implica, porém, em formação permanente através de estudos bíblicos e dos Documentos da Igreja, iniciação teológica para leigos, Escola Catequética e de Fé e Política, formação com lideranças, retiros espirituais, entre outros, tendo como destaque o estar a serviço de Deus nas ações, atitudes e decisões.
No quarto capítulo, o Decreto chama os leigos para ampliarem seu trabalho além da Paróquia ou Diocese, chegando aos campos interparoquial, interdiocesano e além-fronteiras, abrindo-se também ao trabalho ecumênico. Trata do apostolado exercido em condições e circunstâncias especiais, como por exemplo, nas regiões em que a liberdade da Igreja é restrita.
Nas transformações vividas no período entre as duas guerras mundiais, o Movimento Leigo representou significativa contribuição para trazer à Igreja a problemática do mundo moderno, através da Ação Católica [2] e, depois do Concílio, este ideal fomentou a organização das pastorais sociais e das comunidades de base, nos países da América Latina e Caribe, despertando os leigos para desempenharam um papel ativo na Igreja e na sociedade.
No capítulo final, o texto ressalta a necessidade dos leigos se conscientizarem da importância da formação, que não pode consistir unicamente na instrução teórica, mas de aprender de modo gradual e prudentemente, a ver, julgar e agir todas as coisas à luz da fé.
Para destacar a importância da consagração do leigo no mundo, em 1987, realizou-se o Sínodo sobre o Laicato e, no ano de 1988, o Papa João Paulo II publicou a Exortação Christifideles Laici cujo Documento é referencia para a organização de qualquer apostolado laico, e tem servido de inspiração para a implantação de Conselho de Leigos nas várias Dioceses. Desde o Concílio Vaticano II, a América Latina tem se mostrado um verdadeiro “canteiro de obras” do laicato, o que se pode constatar pelos resultados dos diversos documentos do CELAM, desde Medellin (1968) até Aparecida (2007). Como marcas desta comunhão, ao longo dos últimos 50 anos; destaca-se, no caso brasileiro, os diversos Documentos Sociais da CNBB. Nesse contexto, lembramos as Campanhas da Fraternidade, as Semanas Sociais e, mais recentemente, a fundação Dom Hélder Câmara e as diversas Escolas Diocesanas de Formação Política e Teológica. A pastoral Social e Política que se desenvolveu nesse contexto, desde os anos 60 em nosso Continente, foi profundamente marcada pelo Espírito Conciliar e, em suas grandes linhas, tornou-se como fermento na massa, força catalisadora das transformações necessárias.
No Brasil, como consequência da valorização do leigo na Igreja, foi criado em 1975 o Conselho Nacional de Leigos e Leigas Católicos do Brasil – CNL, sucedido em maio de 1997 pelo Conselho Nacional do Laicato do Brasil (CNLB) – órgão de representação do laicato junto à CNBB – que trabalha em comunhão com a Comissão Episcopal do Laicato (organismo responsável pela organização pastoral dos leigos nos Setores CEB’s e Leigos). Destaca-se o esforço do CNLB na organização e formação dos leigos, com inúmeros cursos e eventos por todo o Brasil, através de suas Regionais, além de farto material elaborado por seus membros e assessores,estimulando a participação do laicato nos vários organismos sociais, de forma a efetivar a presença cristã na sociedade. Resulta desta atuação o grande número de leigos envolvidos em organizações populares, ONGs, sindicatos, partidos políticos etc. Sem fazer muita propaganda dão testemunho de inserção na massa ocupando lugares na sociedade em nome da fé e da certeza de que, como membros do Povo de Deus, são presença eclesial no mundo e, desta forma, cumprem o mandato de Jesus.
Merece destaque, a publicação pela CNBB, do Doc 62 – Missão e Ministérios dos Cristãos Leigos e Leigas, em 1999, que trata da missão, dos ministérios leigos e da espiritualidade no apostolado. A formação, como condição essencial para um apostado eficiente e eficaz, é também lembrada no Documento de Aparecida, nos capítulos que tratam da Catequese Permanente dos discípulos missionários (VI. 6.3.3. e 6.4.).
Sobre a Vocação e Missão dos leigos na Igreja e no mundo, o Papa João Paulo II exorta: “todos os fiéis, de qualquer estado ou ordem, são chamados à plenitude da vida cristã e à perfeição da caridade; são convidados e têm por obrigação tender à santidade e à perfeição do próprio estado”. A ação dos leigos passa a ter importância e ser considerada na Pastoral Vocacional, e confirmada no Catecismo da Igreja Católica: “os fiéis leigos estão na linha mais avançada da vida da Igreja: graças a eles a Igreja é o princípio vital da sociedade humana” (CIC 898).
Vale a pena lembrar aos que pretendem engajar-se no seguimento a Jesus que: “Aquele que dentre vós quiser ser grande, seja o vosso servidor” (Mc 10,43). Este desafio tem marcado as relações entre clérigos e leigos desde o Concílio Vaticano II e reclama urgente solução para que a Igreja, como verdadeiro Povo de Deus, possa cumprir sua missão salvífica e missionária. Que o leigo, atento à sua vocação própria, possa estar sempre pronto a cumprir sua missão, e quanto maior for a abertura desse caminho, outros tantos batizados também poderão trilhá-lo em busca de sua vocação na Igreja e no mundo.
Notas
[1] O vocábulo ‘leigo’ vem de laós-laikós que, em grego, significa povo e membro do povo.
[2] A Ação Católica é o nome dado ao conjunto de movimentos leigos, suscitados a partir de 1930, visando ampliar a influência da Igreja Católica na sociedade e o fortalecimento da fé, com base na Doutrina Social da Igreja. No Brasil a Ação Católica compreendeu: a Juventude Agrícola Católica (JAC), a Juventude Estudantil Católica (JEC), a Juventude Independente Católica (JIC), a Juventude Operária Católica (JOC) e a Juventude Universitária Católica (JUC).
Referências Eletrônicas
Azevedo,Laudelino Augusto dos Santos, O Laicato Nos 50 Anos Do Concílio Ecumênico Vaticano II
Bingemer, Maria Clara Lucchetti, Da Teologia do Laicato à Teologia do Batismo
João Paulo II, Exortação Christifideles Laici
Klaus da Silva Raupp, Contexto Geral Anterior ao Documento
_______________, A Virada Eclesiológica e os Leigos na Lumen Gentium
Kloppenburg, Boaventura, O Protagonismo dos Fiéis Leigos
Para Refletir:
1) Você considera que a Igreja está aberta ou preparada para o protagonismo do leigo?
2) Nas Comunidades que você conhece, os leigos têm sido motivados a viver esse protagonismo de fé?
3) Você conhecia o Conselho Nacional do Laicato do Brasil (CNLB) e suas atividades? O que isto desperta em você?
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Aguarde a publicação da próxima ficha: 19/12 – Decreto Inter Mirifica (IM)