@DR
1. Por que o matrimônio é indissolúvel?
Para a Igreja, é claro que Deus, ao fazer o casal com a possibilidade de entregar-se e chegar a ser uma só carne, quis desde sempre que a união matrimonial fosse permanente. Este é igualmente o desejo daqueles que se amam e se unem em casamento, pois ninguém quer que sua união fracasse ou se rompa.
Por isso, Cristo, salvador do mal, deu aos esposos a oportunidade de amar-se com um amor cristão, ou seja, de fazer do seu vínculo uma aliança inquebrantável, pois se baseia no compromisso de amar-se como Jesus ama e no apoio da graça divina, que sempre sustenta os que desejam viver do seu amor.
Por isso, convertido por Cristo em sacramento, o matrimônio estabelece uma união garantida pelo próprio Deus e cuja santidade e força não pode ser rompida por nenhuma pessoa (Mt 19, 3-6). São Paulo reforça este ensinamento recordando que é vontade do próprio Jesus que os esposos permaneçam unidos (1 Cor 7, 10-11 e Ef 5, 23-33).
Em coerência com a Palavra de Deus, a Igreja não reconhece o divórcio civil, pois o Estado não pode dissolver o que é indissolúvel, e convida a analisar toda dor e dano que as rupturas matrimoniais causam ao casal e aos filhos (sugestão de leitura: Catecismo daIgreja Católica, 2382-2386).
A única forma de um vínculo matrimonial se dissolver pela Igreja é provando, mediante um processo de nulidade diante de um tribunal eclesiástico, que tal vínculo foi nulo, ou seja, que, por diversas razões, nunca foi um verdadeiro matrimônio.
2. Qual é a diferença entre o divórcio civil e a separação de corpos na Igreja?
A separação existe na Igreja para situações extremas, quando se demonstra que a convivência é impossível e que causa um dano sério para alguns dos cônjuges ou dos filhos. Por isso, esta "separação de corpos" não é divórcio, pois o vínculo estabelecido pelo sacramento continua existindo e os cônjuges não podem voltar a se casar (cf. Código de Direito Canônico, 1155).
3. Quais são as causas aceitas pela Igreja para que um casal se separe?
O Direito Canônico vigente, no número 1153, diz: "Se um dos cônjuges é causa de grave perigo para a alma ou para o corpo do outro cônjuge ou dos filhos ou, de outra forma, torna muito difícil a convivência, está oferecendo ao outro causa legítima de separação".
O perigo espiritual se refere a quando um dos cônjuges abandona a fé católica para se unir a uma seita e obriga o outro ou os filhos a fazer o mesmo, ou não permite que seu cônjuge pratique sua fé, ou o obriga a cometer algum ato imoral.
O perigo físico consiste na violência (física ou mental) no trato com o outro cônjuge ou com os filhos, seja por doença mental ou vícios.
O adultério sistemático também atenta contra o dever à fidelidade e poderia ser, em caso muito extremo, motivo legítimo de uma separação (Direito Canônico, 1152).
4. Quais são os efeitos civis da separação do casal católico?
Os separados têm o vínculo matrimonial vigente. Por isso, não podem voltar a se casar pela Igreja. Nos países onde ocasamentocatólico tem validez civil, os separados tampouco podem contrair casamento civil, a não ser que se dissolvam as obrigações legais do vínculo sacramental anteriormente adquirido (divórcio).
Entre os separados, não é exigível o débito conjugal. Entre eles, cessam igualmente os demais direitos e obrigações próprios da convivência, exceto as obrigações relativas aos filhos e à devida assistência à esposa.
A sociedade conjugal pode se dissolver quando isso é pedido adicionalmente ao juiz. Finalmente, os separados podem se unir novamente, suspendendo a separação.
Para a Igreja, é claro que Deus, ao fazer o casal com a possibilidade de entregar-se e chegar a ser uma só carne, quis desde sempre que a união matrimonial fosse permanente. Este é igualmente o desejo daqueles que se amam e se unem em casamento, pois ninguém quer que sua união fracasse ou se rompa.
Por isso, Cristo, salvador do mal, deu aos esposos a oportunidade de amar-se com um amor cristão, ou seja, de fazer do seu vínculo uma aliança inquebrantável, pois se baseia no compromisso de amar-se como Jesus ama e no apoio da graça divina, que sempre sustenta os que desejam viver do seu amor.
Por isso, convertido por Cristo em sacramento, o matrimônio estabelece uma união garantida pelo próprio Deus e cuja santidade e força não pode ser rompida por nenhuma pessoa (Mt 19, 3-6). São Paulo reforça este ensinamento recordando que é vontade do próprio Jesus que os esposos permaneçam unidos (1 Cor 7, 10-11 e Ef 5, 23-33).
Em coerência com a Palavra de Deus, a Igreja não reconhece o divórcio civil, pois o Estado não pode dissolver o que é indissolúvel, e convida a analisar toda dor e dano que as rupturas matrimoniais causam ao casal e aos filhos (sugestão de leitura: Catecismo daIgreja Católica, 2382-2386).
A única forma de um vínculo matrimonial se dissolver pela Igreja é provando, mediante um processo de nulidade diante de um tribunal eclesiástico, que tal vínculo foi nulo, ou seja, que, por diversas razões, nunca foi um verdadeiro matrimônio.
2. Qual é a diferença entre o divórcio civil e a separação de corpos na Igreja?
A separação existe na Igreja para situações extremas, quando se demonstra que a convivência é impossível e que causa um dano sério para alguns dos cônjuges ou dos filhos. Por isso, esta "separação de corpos" não é divórcio, pois o vínculo estabelecido pelo sacramento continua existindo e os cônjuges não podem voltar a se casar (cf. Código de Direito Canônico, 1155).
3. Quais são as causas aceitas pela Igreja para que um casal se separe?
O Direito Canônico vigente, no número 1153, diz: "Se um dos cônjuges é causa de grave perigo para a alma ou para o corpo do outro cônjuge ou dos filhos ou, de outra forma, torna muito difícil a convivência, está oferecendo ao outro causa legítima de separação".
O perigo espiritual se refere a quando um dos cônjuges abandona a fé católica para se unir a uma seita e obriga o outro ou os filhos a fazer o mesmo, ou não permite que seu cônjuge pratique sua fé, ou o obriga a cometer algum ato imoral.
O perigo físico consiste na violência (física ou mental) no trato com o outro cônjuge ou com os filhos, seja por doença mental ou vícios.
O adultério sistemático também atenta contra o dever à fidelidade e poderia ser, em caso muito extremo, motivo legítimo de uma separação (Direito Canônico, 1152).
4. Quais são os efeitos civis da separação do casal católico?
Os separados têm o vínculo matrimonial vigente. Por isso, não podem voltar a se casar pela Igreja. Nos países onde ocasamentocatólico tem validez civil, os separados tampouco podem contrair casamento civil, a não ser que se dissolvam as obrigações legais do vínculo sacramental anteriormente adquirido (divórcio).
Entre os separados, não é exigível o débito conjugal. Entre eles, cessam igualmente os demais direitos e obrigações próprios da convivência, exceto as obrigações relativas aos filhos e à devida assistência à esposa.
A sociedade conjugal pode se dissolver quando isso é pedido adicionalmente ao juiz. Finalmente, os separados podem se unir novamente, suspendendo a separação.
5. Um católico pode pedir o divórcio civil?
Em países onde legalmente não se reconhece a figura da separação de corpos, mas apenas o divórcio, o católico pode recorrer a esta figura para conseguir os efeitos que lhe proporciona a separação de corpos; mas deve evitar o escândalo, ou que alguém se confunda em sua fé.
6. Um divorciado pode receber a Eucaristia?
Sim. Os separados e divorciados que praticam sua fé e não voltaram a se casar, ou que tenham dissolvido seu vínculo matrimonial anterior por meio da nulidade podem comungar.
E aqueles que permanecem em uma união irregular (divorciados que voltaram a se casar ou vivem em união livre), que, por diversas razões, não podem converter tal relação em um legítimomatrimônio sacramental, são acolhidos maternalmente pela Igrejaem suas celebrações, motivados a alimentar sua relação com o Senhor mediante a oração, a comunhão espiritual e a meditação da Palavra; e são desafiados a participar plenamente da Eucaristia quando se comprometem a viver em abstinência das relações sexuais. Para aprofundar neste tema, clique aqui.
7. Uma pessoa divorciada pode voltar a se casar?
Enquanto seu ex-cônjuge viver, um divorciado só pode voltar a se casar se seu vínculo prévio for dissolvido por meio da nulidade eclesiástica.
De maneira similar, se seu cônjuge teve um casamento anterior e não recebeu um decreto de invalidez de um tribunal eclesiástico (nulidade), a pessoa não pode participar dos sacramentos.
8. Um divorciado não católico pode se casar pela Igreja com uma pessoa católica?
A Igreja Católica respeita todos os vínculos matrimoniais de outras religiões, e inclusive entre pessoas não crentes, e presume que eles são válidos. Por isso, antes de um casamentocatólico, é preciso dissolver este vínculo prévio diante de um tribunal eclesiástico.
Este conceito pode ser difícil de entender para alguém que provém de uma fé que aceita o divórcio e a possibilidade de voltar a se casar. Algumas pessoas nesta situação receberam assessoria de um sacerdote ou diácono para entender melhor as razões e para ser orientadas sobre o procedimento a seguir. Solicitar a anulação do vínculo anterior pode ser um belo gesto de amor pelo seu futuro cônjuge.
9. Que apoio espiritual a Igreja oferece aos separados e divorciados?
A Igreja entende o sofrimento dos que vivem esta situação. E quando a separação ou o divórcio foram a única possível saída, aIgreja lhes oferece seu apoio e os convida a permanecer perto do Senhor, nutrindo-se dos sacramentos. Em algumas dioceses, existem também grupos de apoio para divorciados, separados e viúvos.
(Artigo publicado originalmente em Por tu Matrimonio)
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