E como é que se fala mesmo?
Na verdade esta é uma questão semântica (sentido das palavras e da interpretação das sentenças e dos enunciados): O Crisma ou A Crisma?
O correto é: O Sacramento DA Crisma ou A Crisma! (feminino, portanto). O que, às vezes, gera um pouco de confusão é o fato de o Óleo (A MATÉRIA) da Crisma ser chamado O Crisma! (óleo abençoado na Quinta-Feira Santa).
O Batismo se acha estritamente associado ao Sacramento da Confirmação (ou Crisma), pois este, como diz o nome, confirma e leva à plenitude o Batismo; É o Sacramento da Maturidade cristã.
Em poucas palavras, o Sacramento da Crisma é a consolidação pentecostal do Batismo; é a consumação do Batismo. Isto vem indicado pelo próprio rito batismal, pois ao final da cerimônia batismal o neófito é ungido com o óleo da Crisma – unção esta que ainda não é o Sacramento da Crisma. Assim, embora seja um Sacramento próprio, a CRISMA fica intimamente vinculada ao Sacramento do Batismo, como também ao da Eucaristia, constituindo a tríade dos Sacramentos da Iniciação Cristã.
Em poucas palavras, o Sacramento da Crisma é a consolidação pentecostal do Batismo; é a consumação do Batismo. Isto vem indicado pelo próprio rito batismal, pois ao final da cerimônia batismal o neófito é ungido com o óleo da Crisma – unção esta que ainda não é o Sacramento da Crisma. Assim, embora seja um Sacramento próprio, a CRISMA fica intimamente vinculada ao Sacramento do Batismo, como também ao da Eucaristia, constituindo a tríade dos Sacramentos da Iniciação Cristã.
Assim como o Batismo tem suas raízes na Páscoa ou nos eventos da Morte e Ressurreição de Cristo, a CRISMA tem sua base em Pentecostes ou na efusão do Espírito Santo enviado por Cristo como continuador da Missão de Jesus.
São Tomás de Aquino (+1274) concebeu a CRISMA como Sacramento da maturidade cristã, que dispõe o cristão não somente a se santificar, mas também a se comprometer com a santificação do mundo na vida pública. O santo mestre considera os Sacramentos da Iniciação Cristã em analogia com a vida do corpo:
– Ao nascimento físico corresponde o Batismo como regeneração espiritual;
– Ao crescimento corpóreo corresponde a CRISMA, como entrada na maturidade espiritual;
– À alimentação corporal corresponde a Eucaristia como pão da vida espiritual.
IDADE PARA A CRISMA
O Código de Direito Canônico prescreve “a idade de discrição” (cânon 891) para que alguém possa receber a CRISMA (seria a idade de sete anos completos). Mas permite que as Conferências Episcopais determinem outro termo. No Brasil, a Conferência Nacional dos Bispos pede atenção para a maturidade, na fé, do crismando e para sua inserção numa comunidade viva; este critério leva a postergar o Sacramento para a faixa dos 12 aos 16 anos, certamente após a Primeira Eucaristia – o que dá ocasião a uma catequese mais profunda e sólida.
PADRINHOS
Para a CRISMA (como também para o Batismo) pode haver padrinho e madrinha ou apenas um dos dois. Para que alguém possa ser padrinho ou madrinha da CRISMA (ou do Batismo), é necessário que:
1) seja designado pelo próprio candidato, por seus pais ou por quem lhes faz as vezes ou, na falta deles, pelo próprio ministro do Batismo, e tenha aptidão e intenção de cumprir este encargo;
2) tenha completado dezesseis anos de idade (podendo-se admitir exceções por justa causa);
3) seja católico, crismado; já tenha recebido a Sagrada Eucaristia e leve uma vida digna;
4) não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica;
5) não seja pai ou mãe do candidato, pois os padrinhos devem fazer as vezes do pai ou da mãe em caso de necessidade. (Ver cânon 874).
1) seja designado pelo próprio candidato, por seus pais ou por quem lhes faz as vezes ou, na falta deles, pelo próprio ministro do Batismo, e tenha aptidão e intenção de cumprir este encargo;
2) tenha completado dezesseis anos de idade (podendo-se admitir exceções por justa causa);
3) seja católico, crismado; já tenha recebido a Sagrada Eucaristia e leve uma vida digna;
4) não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica;
5) não seja pai ou mãe do candidato, pois os padrinhos devem fazer as vezes do pai ou da mãe em caso de necessidade. (Ver cânon 874).
É desejável que se assuma como padrinho (ou madrinha) de CRISMA a mesma pessoa que assumiu este encargo no Batismo. Assim o padrinho testemunharia publicamente que cumpriu sua tarefa e se evitariam convites de significado meramente social.
Embasamento bíblico:
Jz 3,10; 6,34; 11,29; 13,26; 14,6.19;15,14;
1Sm 10,1; 16,12; 1Rs 1.39;
Jo 7,37-39
At 19,6; 8,14-17;19,1-7
Fonte: “Curso sobre os Sacramentos”. Escola Mater Ecclesiae. Pe. Estêvão Tavares Bettencourt O.S.B. pág. 43 e 44.