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O SACRAMENTO DA MATURIDADE: "O" CRISMA OU "A" CRISMA"?


E como é que se fala mesmo?



Na verdade esta é uma questão semântica (sentido das palavras e da interpretação das sentenças e dos enunciados): O Crisma ou A Crisma?

O correto é: O Sacramento DA Crisma ou Crisma! (feminino, portanto). O que, às vezes, gera um pouco de confusão é o fato de o Óleo (A MATÉRIA) da Crisma ser chamado O Crisma! (óleo abençoado na Quinta-Feira Santa).

O Batismo se acha estritamente associado ao Sacramento da Confirmação (ou Crisma), pois este, como diz o nome, confirma e leva à plenitude o Batismo; É o Sacramento da Maturidade cristã.

Em poucas palavras, o Sacramento da Crisma é a consolidação pentecostal do Batismo; é a consumação do Batismo. Isto vem indicado pelo próprio rito batismal, pois ao final da cerimônia batismal o neófito é ungido com o óleo da Crisma – unção esta que ainda não é o Sacramento da Crisma. Assim, embora seja um Sacramento próprio, a CRISMA fica intimamente vinculada ao Sacramento do Batismo, como também ao da Eucaristia, constituindo a tríade dos Sacramentos da Iniciação Cristã.


Assim como o Batismo tem suas raízes na Páscoa ou nos eventos da Morte e Ressurreição de Cristo, a CRISMA tem sua base em Pentecostes ou na efusão do Espírito Santo enviado por Cristo como continuador da Missão de Jesus.

São Tomás de Aquino (+1274) concebeu a CRISMA como Sacramento da maturidade cristã, que dispõe o cristão não somente a se santificar, mas também a se comprometer com a santificação do mundo na vida pública. O santo mestre considera os Sacramentos da Iniciação Cristã em analogia com a vida do corpo:

– Ao nascimento físico corresponde o Batismo como regeneração espiritual;
– Ao crescimento corpóreo corresponde a CRISMA, como entrada na maturidade espiritual;
– À alimentação corporal corresponde a Eucaristia como pão da vida espiritual.

IDADE PARA A CRISMA

O Código de Direito Canônico prescreve “a idade de discrição” (cânon 891) para que alguém possa receber a CRISMA (seria a idade de sete anos completos). Mas permite que as Conferências Episcopais determinem outro termo. No Brasil, a Conferência Nacional dos Bispos pede atenção para a maturidade, na fé, do crismando e para sua inserção numa comunidade viva; este critério leva a postergar o Sacramento para a faixa dos 12 aos 16 anos, certamente após a Primeira Eucaristia – o que dá ocasião a uma catequese mais profunda e sólida.

PADRINHOS

Para a CRISMA (como também para o Batismo) pode haver padrinho e madrinha ou apenas um dos dois. Para que alguém possa ser padrinho ou madrinha da CRISMA (ou do Batismo), é necessário que:
1) seja designado pelo próprio candidato, por seus pais ou por quem lhes faz as vezes ou, na falta deles, pelo próprio ministro do Batismo, e tenha aptidão e intenção de cumprir este encargo;
2) tenha completado dezesseis anos de idade (podendo-se admitir exceções por justa causa);
3) seja católico, crismado; já tenha recebido a Sagrada Eucaristia e leve uma vida digna;
4) não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica;
5) não seja pai ou mãe do candidato, pois os padrinhos devem fazer as vezes do pai ou da mãe em caso de necessidade. (Ver cânon 874).

É desejável que se assuma como padrinho (ou madrinha) de CRISMA a mesma pessoa que assumiu este encargo no Batismo. Assim o padrinho testemunharia publicamente que cumpriu sua tarefa e se evitariam convites de significado meramente social.

Embasamento bíblico:

Jz 3,10; 6,34; 11,29; 13,26; 14,6.19;15,14;
1Sm 10,1; 16,12; 1Rs 1.39;
Jo 7,37-39
At 19,6; 8,14-17;19,1-7

Fonte: “Curso sobre os Sacramentos”. Escola Mater Ecclesiae. Pe. Estêvão Tavares Bettencourt O.S.B. pág. 43 e 44.

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