01 – As Equipes de Liturgia são formadas para o exercício dos ministérios particulares, próprios dos cristãos leigos, dado o sacerdócio batismal destes, conhecido como sacerdócio comum dos fiéis. Exercidos nas celebrações litúrgicas, em profunda união e comunhão com o sacerdócio ministerial ordenado, não são, pois, os ministérios leigos como que uma ajuda material aos sacerdotes, mas sim participação mais plena no mistério da Liturgia, sendo então, ao mesmo tempo, direito e dever de todos os cristãos, como batizados. 02 – Na sua nova concepção, as Equipes de Liturgia são, pois, um fruto feliz da renovação litúrgica do Concílio Vaticano II. De fato, a reforma teve o mérito de enfatizar a participação dos fiéis na liturgia, como direito e como dever, dada a sua condição de batizados, inseridos que foram no mistério de Cristo, quando, sacramentalmente, renascem para uma vida nova, também ela essencialmente missionária, a serviço e a caminho do Reino. 03 – Em paróquias com
"Ide ao mundo inteiro anunciar. À toda criatura a Boa Nova"